O Projeto de Lei 3098/2019 permite a conversão de outorgas do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) para outorgas de TV aberta (radiodifusão de sons e imagens). A permissão vale por um ano e a operação deve ser na mesma localidade da outorga original.
O texto, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), altera a lei que rege o conteúdo audiovisual (Lei 12.485/11) e tramita na Câmara dos Deputados. Cezinha de Madureira lembra que desde 2011 nenhuma autorização de TVA foi renovada e empresas foram obrigadas a encerrar suas atividades. A TVA surgiu no contexto do sistema Telebrás e foi desenhada em moldes híbridos para transmitir sons e imagens pelo canal aberto, se aproximando à radiodifusão; e por canal fechado, mediante pagamento, semelhante aos serviços de telecomunicação.
Após a privatização, esse serviço foi incorporado à Lei da TV Paga (Lei 12.485/11), o primeiro marco regulatório para a comunicação audiovisual que privilegiou a natureza econômica do serviço, em vez da tecnologia.
Com isso, foram vedadas a emissão de novas outorgas de TVA e as vigentes foram transferidas para plataformas de serviços de telecomunicações conhecidos como Serviços de Acesso Condicionado (SeAc) – que englobam TV a cabo, TV por satélite e transmissão por “cabo wireless”.
Segundo Cezinha de Madureira, desde 2011 nenhuma autorização de TVA foi renovada e várias empresas foram obrigadas a encerrar suas atividades. “Considerando o tempo entre a apresentação do projeto e sua aprovação pelo Legislativo, pode ser que nenhuma emissora detenha autorização de uso de radiofrequência e o projeto perca completamente seu objeto.”
Pela proposta, as concessionárias que fizerem a adaptação para TV aberta perdem o direito de atuar com SeAc.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: SET