A Medida Provisória n° 905 de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a Lei do Radialista, dentre as alterações que a MP edita consta a revogação dos artigos 6, 7, 8, 10 da Lei 6.6215/78, Lei do Radialista.
Com a revogação dos artigos citados a MP n° 905 altera o texto base da Lei do Radialista e retira a vigência dos artigos atingidos. No novo contexto a exigência de registro prévio do profissional na Delegacia, atual, Superintendência Regional do Trabalho,para o exercício da função deixa de vigorar, bem com a forma de registro que constava no artigo 7° da Lei, o que facilita o ingresso de novos profissionais na categoria, pois a imposição anterior limitava o acesso e impunha um ônus excessivo a pessoa que desejava apreender a profissão na prática.
De igual forma a MP revoga outros dois (02) artigos, 8° e 10°, o primeiro tratava do contrato de trabalho por tempo determinado, que exigia seu registro Superintendência Regional do Trabalho, o que era uma burocracia sem efeito prática, o segundo, tratava da contratação de profissional estrangeiro domiciliado no exterior, quanto a necessidade de recolhimento prévio do valor equivalente a 10% do valor do contrato a título de contribuição sindical profissional, assim o texto a Lei aos poucos vai se adequando a atual momento que exige agilidade e eficiência e menos entraves.
Por: Marcos Antônio Silveira
Consultor Jurídico do SERT/SC