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02/10/2019

Portaria agiliza processos de rádio e TV em tramitação no MCTIC

Portaria agiliza processos de rádio e TV em tramitação no MCTIC
02/10/2019

Os processos em andamento na Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) deverão ganhar celeridade com a Portaria nº 5153/2019, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (30) e que descentraliza as decisões de menor complexidade. A nova delegação de competências atende a um antigo pleito da ABERT de desburocratização do setor.

A portaria delega ao diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial atribuições como autorizar a alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão comercial e ancilares, nos casos de mudança do sistema irradiante para as coordenadas fora da localidade de outorga, bem como de mudança de classe de potência; consignar canais de radiofrequência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão; expedir licença para funcionamento de estação dos serviços de radiodifusão comercial e ancilares, no âmbito de sua competência.

Também foram delegadas ao coordenador-geral de Pós-Outorgas do Departamento de Radiodifusão Comercial atribuições como: autorizar alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão comercial, exceto nos casos de mudança do sistema irradiante para coordenadas fora da localidade de outorga, bem como de mudança de classe de potência; homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão comercial, respeitadas as limitações legais; aprovar projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos de serviços de radiodifusão comercial; prorrogar prazo para a instalação de estação dos serviços de radiodifusão comercial, conforme disposto na regulamentação aplicável; fixar e prorrogar prazos para o enquadramento em novas características de Planos Básicos de Radiodifusão comercial, conforme disposto na regulamentação aplicável.

A íntegra da portaria pode ser acessada clicando aqui.

Fonte: Abert

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