Está aberta desde o dia 28 de junho uma consulta pública que tem como objetivo coletar aportes para subsidiar a elaboração de um anteprojeto de lei para a reforma da Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira. Com 21 anos em vigor, a lei n° 9.610/1998 (LDA) sofreu apenas uma mudança legislativa, que devolveu, dentre outras modificações, a fiscalização da gestão coletiva de direitos autorais à administração pública federal e o registro das associações que recolhem e distribuem valores referentes aos direitos autorais. Essa mudança foi em 2013, por meio da lei n° 12.853 e do seu decreto regulamentador nº 9.574, de 2018. A consulta pública está sendo coordenada pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), vinculada à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, e terá a duração de 60 dias.
Segundo Priscila Ceccatto Cantuária, coordenadora de legislação e regulação da SDAPI, “o objetivo da consulta pública é convidar a sociedade civil para contribuir para a construção de uma legislação de direitos autorais capaz de atender às novas tecnologias e aos novos modelos de negócio. Esperamos contar com todas as esferas da sociedade, incluindo acadêmicos, advogados especialistas na área, autores, usuários, representantes dos mercados fonográficos, editorais, audiovisuais etc.”
A advogada esclarece ainda que não se tem um prejulgamento definido sobre o caminho que a reforma seguirá e, por isso, a consulta proposta agora é aberta, sem a apresentação de uma minuta prévia. “A necessidade de eventual reforma foi submetida à sociedade civil, para, a partir de então, analisando as contribuições, definirmos a linha norteadora das modificações necessárias”, disse ela a este noticiário.
Uma das fontes de inspiração da reforma é a nova diretriz de direitos do autor aprovada no final de março pelo Parlamento Europeu. Por essa nova regra, os intermediários, empresas como YouTube, Google e Facebook, passam a ter responsabilidade por violações de direito autoral. A nova legislação europeia é polêmica e já colocou a indústria criativa da Europa contra usuários da rede mundial de computadores, ativistas que defendem a liberdade na internet e as grandes empresas de tecnologia.
A coordenadora de legislação e regulação da SDAPI reconhece que a diretriz da UE segue uma tendência mundial de atualização das legislações autoralistas em virtude do ambiente digital, mas não há compromisso, necessariamente, em seguir os ditames da diretiva europeia na reforma que se pretende fazer no Brasil. “A legislação da União Europeia sobre direitos autorais aprovada recentemente está em avaliação pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, em toda a sua extensão e convergência com a legislação brasileira, mas será considerada e avaliada precipuamente à luz das contribuições colhidas na consulta pública”, pontua Priscila Cantuária.
Isso significa que é possível, a partir de uma análise das contribuições coletadas na consulta pública, que a reforma proposta na LDA tenha alcance para além de atender as atualizações necessárias que as novas tecnologias exigem atualmente.
A contribuições para a reforma da LDA podem ser feitas acessando a página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI). O processo terá duração de 60 dias e qualquer pessoa pode contribuir, incluindo representantes da academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.
Sobre o tratamento dos dados, a equipe da SDAPI informa que os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.
Fonte: Tela Viva