Como a ABERT informou anteriormente, dia 1º de abril é a data limite para o cadastro das estações terrenas profissionais exclusivamente receptoras no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para facilitar o cadastramento, a Anatel divulgou orientações sobre o procedimento a ser adotado.
As regras para cadastramento – forma de garantir a proteção dos serviços existentes contra possíveis interferências prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz – estão no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), que estabelece que o procedimento deve ser acompanhado de um pedido de proteção e de sua justificativa:
“Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
§ 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
§ 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.”
Para o pedido de proteção, uma sugestão é seguir a formatação abaixo:
– Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:
“Trata-se de estações receptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes”.
Diante das circunstâncias especiais de uso da faixa de 3,5 GHz pelas comunicações móveis, técnicos da Anatel, em reunião com representantes da ABERT, em dezembro, garantiram que todo pedido de proteção para uma estação cadastrada, feito no prazo, será atendido.
Orientações da ORLE/ANATEL
1. Entidade já tendo autorização do Serviço:
Para o caso de estações cadastradas do tipo “Terrenas exclusivamente receptoras”, deverá ser cadastrado o código genérico “AN00000000026” no campo “dados do HPA”. Após clicar em confirmar, apesar de o STEL retornar mensagem de erro, os dados serão devidamente registrados e poderá continuar com o restante do cadastro da estação terrena.
OBS 1:
O arquivo com o roteiro completo para o cadastramento e licenciamento das estações está no link:
https://www.abert.org.br/pdf/Roteiro_para_Cadastramento_e_Licenciamento_Terrenas_29_12_20.pdf
2. Caso a entidade não tenha autorização do Serviço:
Para o cadastro das estações é necessário ter autorização para o Serviço Limitado Privado por Satélite (181).
A solicitação da autorização para o serviço passou a ser feita por meio do Sistema Mosaico, pelo módulo abaixo.
O serviço de outorga é o de Interesse Restrito. Para esse tipo não precisa enviar documentos, já que as informações necessárias para a autorização são realizadas no próprio sistema. Ao escolher o serviço a ser prestado selecionar o 181 – Serviço Limitado Privado por Satélite. Ao final do cadastro será gerada taxa de PPDESS no valor de R$ 20,00 para pagamento.
OBS 2:
Segue o link para download do arquivo com o Tutorial do Sistema Mosaico para a solicitação:
https://www.abert.org.br/pdf/Mosaico_Pos_Novo_RGO_v4.pdf
OBS 3:
O cadastramento e licenciamento das estações terrestres transmissoras e transceptoras devem estar regulares pelas próprias operações rotineiras das empresas.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para abrahao@abert.org.br e/ou para pauloricardo@abert.org.br
Fonte: ABERT