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08/02/2022

Votação da PEC de proteção de dados já tem data marcada

Votação da PEC de proteção de dados já tem data marcada
08/02/2022

A proteção de dados pessoais torna-se um direito fundamental com PEC 115. União será designada para legislar sobre o tema
Crédito: Agência Câmara

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, dia 10, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 115, que transforma a proteção de dados pessoais, incluindo-se nos meios digitais, um direito fundamental. A medida passa a vigorar na data de sua publicação. O texto, oriundo da PEC 17/2019, também pontua privativamente à União o desígnio de legislar sobre o tema.

APEC foi apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), foi aprovada no Senado em outubro de 2021 e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – número 13.709, de 2018.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi o relator na Câmara e apresentou substitutivo que foi aprovado. Em virtude alterações realizadas, a matéria retornou ao Senado para nova análise.

MARCO HISTÓRICO
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Confira o texto como saiu da Câmara dos Deputados:
“Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
“Art. 5º (…) LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
“Art. 21 (…) XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 22 (…) XXX – proteção e tratamento de dados pessoais“.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Tele Síntese https://www.telesintese.com.br/congresso-marca-votacao-da-pec-de-protecao-de-dados/

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