Foi mantida a emenda que exclui a cobrança de Condecine no VoD; texto segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1018/20, que autoriza as retransmissoras de rádio e TV a aumentarem o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento; e exclui a incidência da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre serviços de telecomunicações (Condecine) sobre o vídeo sob demanda (VoD).
Aprovação no Senado
A matéria, relatada pelo Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), foi aprovada no Senado Federal na terça-feira (25). A emenda do VoD foi destaque no Plenário do Senado e mantida no texto em votação nominal por 41 votos contra 31. O parecer do relator manteve a íntegra do texto da MP 1018/2020, conforme aprovado na Câmara, que deixa claro na legislação da Condecine que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda.
A redação aprovada estabelece que o VoD não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais, como o Play Plus por exemplo, não precisarão recolher a contribuição por título e sim por assinantes.
O relator Vandelan também manteve outra importante medida para a radiodifusão, que autoriza rádios e TVs instaladas na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a inserirem, além de 15% de programação local já autorizada, até 3 horas de conteúdo local de cunho jornalístico.
A medida possibilita que as emissoras de radiodifusão levem informação profissional e conteúdo de qualidade a locais distantes que contam com uma cobertura limitada de comunicação, como é o caso da Amazônia Legal. A região congrega os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
Contudo, os senadores incluíram destaque da senadora Zenaide Maia (PROS/RN), que alterava o texto da MP e previa a obrigação de investir recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) prioritariamente em áreas de baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Com isso, a matéria precisou retornar para a Câmara.
Nova aprovação na Câmara
No dia seguinte, na quarta-feira (26), o deputado e relator Paulo Magalhães (PSD/BA) apresentou relatório pela rejeição da emenda do Senado que retirou do texto regras a respeito da aplicação do Fust. Tanto a oposição quanto a base aliada ao governo concordaram, em votação simbólica, para suprimir do artigo apenas o trecho que reduzia recursos do fundo para a educação pública. Com a retirada, permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do fundo em projetos direcionados a escolas públicas.
Também foram mantidas no texto a isenção do Fistel para VSATs, objeto inicial da MP, a ampliação dos canais obrigatórios em TV paga para incluir as retransmissoras de TV e as mudanças nas regras de espaçamento de antenas. Por fim, a Medida Provisória foi aprovada e será enviada à sanção presidencial.
“O setor de radiodifusão e a Abratel superaram mais um desafio no Congresso Nacional. A atuação dos deputados Paulo Magalhães, Júlio Cesar Ribeiro e Marcelo Ramos, e do senador Vanderlan, foi fundamental neste processo. As emendas aprovadas são de suma importância para a radiodifusão seguir com a sua missão de levar informação e entretenimento gratuitos para milhões de lares brasileiros. Aguardamos confiantes na sensibilidade do presidente Jair Bolsonaro para a sanção integral do texto.”, afirmou Márcio Novaes, presidente da Abratel.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Câmara dos Deputados