{"id":12845,"date":"2020-07-02T11:11:44","date_gmt":"2020-07-02T14:11:44","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sertsc.org.br\/site\/?p=12845"},"modified":"2020-07-02T11:11:44","modified_gmt":"2020-07-02T14:11:44","slug":"emenda-constitucional-1072020-adiamento-das-datas-das-eleicoes-municipais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/emenda-constitucional-1072020-adiamento-das-datas-das-eleicoes-municipais\/","title":{"rendered":"Emenda Constitucional 107\/2020 &#8211; adiamento das datas das elei\u00e7\u00f5es municipais"},"content":{"rendered":"<p><strong>Promulgada em 2 de julho de 2020 pelo Senado Federal.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adia, em raz\u00e3o da pandemia do coronav\u00edrus (Covid-19), as elei\u00e7\u00f5es municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba As elei\u00e7\u00f5es municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-\u00e3o no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observando o disposto nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>1\u00ba Ficam estabelecidas, para as elei\u00e7\u00f5es de que trata o caput, as seguintes datas:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 a partir de 11 de agosto, para a veda\u00e7\u00e3o \u00e0s emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pr\u00e9-candidato, conforme previsto no art. 45, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 entre 31 de agosto e 16 de setembro, <strong>para a realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es<\/strong> para escolha dos candidatos pelos partidos e a delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es, a que se refere o art. 8\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 at\u00e9 26 de setembro, para que os partidos e coliga\u00e7\u00f5es solicitem \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o <strong><u>registro de seus candidatos<\/u><\/strong>, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 93, caput, da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 ap\u00f3s 26 de setembro, <strong><u>para o in\u00edcio da propaganda eleitoral<\/u><\/strong>, inclusive na internet, conforme disposto nos arts. 36 e 57-A da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 240, caput, da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 a partir de 26 de setembro, para que a Justi\u00e7a Eleitoral <strong><u>convoque os partidos e a representa\u00e7\u00e3o das emissoras de r\u00e1dio e de televis\u00e3o para elaborarem plano de m\u00eddia<\/u><\/strong>, conforme disposto no art. 52 da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dia09 de outubro in\u00edcio da propaganda r\u00e1dio e de televis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 27 de outubro, para que os partidos pol\u00edticos, as coliga\u00e7\u00f5es e os candidatos, <strong>obrigatoriamente<\/strong>, divulguem o relat\u00f3rio discriminando as transfer\u00eancias do Fundo Partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estim\u00e1veis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, \u00a7 4\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 at\u00e9 15 de dezembro, para o encaminhamento \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral do conjunto das <strong>presta\u00e7\u00f5es de contas de campanha dos candidatos e dos partidos pol\u00edticos<\/strong>, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das elei\u00e7\u00f5es, conforme disposto no art. 29, incisos III e IV, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>2\u00ba <strong>Os demais prazos fixados na Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997<\/strong>, e na Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965, que n\u00e3o tenham transcorrido na data da publica\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional e <u>tenham como refer\u00eancia a data do pleito<\/u>ser\u00e3o computados considerando-se a nova data das elei\u00e7\u00f5es de 2020.<\/li>\n<li>3\u00ba Nas elei\u00e7\u00f5es de que trata este artigo:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 n\u00e3o se aplica o prazo previsto no art. 30, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, <strong><u>devendo a decis\u00e3o que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada at\u00e9 o dia 12 de fevereiro de 2021<\/u><\/strong>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 o prazo para a <strong>propositura da representa\u00e7\u00e3o<\/strong> de que trata o art. 30-A da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, ser\u00e1 at\u00e9 o dia 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 ficam os partidos pol\u00edticos autorizados a realizar, <u>por meio virtual<\/u>, independentemente de qualquer disposi\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, conven\u00e7\u00f5es ou reuni\u00f5es para a escolha de candidatos e a formaliza\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es, bem como para a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 os prazos para desincompatibiliza\u00e7\u00e3o que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional, estiverem:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>a) a vencer: ser\u00e3o computados considerando-se a nova data de realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es de 2020;<\/li>\n<li>b) vencidos: ser\u00e3o considerados preclusos, vedada a sua reabertura;<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 a diploma\u00e7\u00e3o dos candidatos eleitos ocorrer\u00e1 em todo o Pa\u00eds at\u00e9 o dia <strong><u>18 de dezembro<\/u><\/strong>, salvo as situa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 os atos de propaganda eleitoral <u>n\u00e3o poder\u00e3o ser limitados pela legisla\u00e7\u00e3o municipal ou pela Justi\u00e7a Eleitoral<\/u>, salvo se a decis\u00e3o estiver fundamentada em pr\u00e9vio parecer t\u00e9cnico emitido por autoridade sanit\u00e1ria estadual ou nacional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta vedada prevista no art. 73, caput, inciso VII, da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, <u>os gastos liquidados com publicidade institucional realizada at\u00e9 15 de agosto de 2020 n\u00e3o poder\u00e3o exceder a m\u00e9dia dos gastos dos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (tr\u00eas) \u00faltimos anos que antecedem ao pleito<\/u>, <strong>salvo em caso de grave e urgente necessidade p\u00fablica, assim reconhecida pela Justi\u00e7a Eleitoral<\/strong>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VIII \u2013<\/strong> no segundo semestre de 2020, <strong>poder\u00e1 ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais e de suas respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta destinados ao enfrentamento \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus (Covid-19) e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o quanto a servi\u00e7os p\u00fablicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apura\u00e7\u00e3o de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar n\u00ba 64<\/strong>, de 18 de maio de 1990.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>4\u00ba. Retirada do texto.<\/li>\n<li><strong> 5\u00ba<\/strong> No caso de as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias de um Munic\u00edpio ou Estado n\u00e3o permitirem a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es nas datas previstas no caput, o Congresso Nacional, por provoca\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral, instru\u00edda com manifesta\u00e7\u00e3o da autoridade sanit\u00e1ria nacional, e ap\u00f3s parecer da Comiss\u00e3o Mista de que trata o art. 2\u00ba do Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, poder\u00e1 editar decreto legislativo designando novas datas para a realiza\u00e7\u00e3o do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necess\u00e1rias \u00e0 conclus\u00e3o do processo eleitoral.<\/li>\n<li>6\u00ba <strong>O Tribunal Superior Eleitoral<\/strong>:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 promover\u00e1 a adequa\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>a) a prazos para fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletr\u00f4nicas para os processos de vota\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o, bem como de todas as fases do processo de vota\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es e processamento eletr\u00f4nico da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados, para adequ\u00e1-los ao novo calend\u00e1rio eleitoral;<\/li>\n<li>b) a recep\u00e7\u00e3o de votos, justificativas, auditoria e fiscaliza\u00e7\u00e3o no dia da elei\u00e7\u00e3o, inclusive no tocante ao hor\u00e1rio de funcionamento das se\u00e7\u00f5es eleitorais e \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos eleitores no per\u00edodo, de forma a propiciar a melhor seguran\u00e7a sanit\u00e1ria poss\u00edvel a todos os participantes do processo eleitoral.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba N\u00e3o se aplica o art. 16 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao disposto nesta Emenda Constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Promulgada em 2 de julho de 2020 pelo Senado Federal.&hellip;<\/p>\n<p> <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/emenda-constitucional-1072020-adiamento-das-datas-das-eleicoes-municipais\/\">Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":12846,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"class_list":{"0":"post-12845","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-noticias"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12845","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12845"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12845\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12845"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12845"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12845"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}