{"id":10467,"date":"2019-07-04T11:56:17","date_gmt":"2019-07-04T14:56:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sertsc.org.br\/site\/?p=10467"},"modified":"2019-07-04T11:56:17","modified_gmt":"2019-07-04T14:56:17","slug":"justica-suspende-cautelar-da-anatel-contra-fox","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/justica-suspende-cautelar-da-anatel-contra-fox\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a suspende cautelar da Anatel contra a Fox"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A ju\u00edza Fl\u00e1via de Macedo Nolasco, substituta na 16a Vara C\u00edvel da Justi\u00e7a Federal do Distrito Federal, deferiu liminar em favor da Fox contra a decis\u00e3o da Anatel de suspender, cautelarmente, a oferta de canais lineares da Fox por meio de Internet no modelo de venda direta ao consumidor. Confira aqui a \u00edntegra do despacho da ju\u00edza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cautelar da ag\u00eancia, de 13 de junho, impunha \u00e0 Fox a necessidade de que a contrata\u00e7\u00e3o se desse por meio de uma empresa outorgada no Servi\u00e7o de Acesso Condicionado (SeAC), tamb\u00e9m conhecido como TV por assinatura. A ju\u00edza n\u00e3o entrou no m\u00e9rito da quest\u00e3o, mas verificou apenas se a Anatel, no despacho cautelar, havia apontado os elementos necess\u00e1rios para uma medida suspensiva: ind\u00edcio concreto de irregularidade (fuma\u00e7a do bom direito) e risco de demora em uma eventual decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A ag\u00eancia reguladora e suas autoridades coatoras n\u00e3o se mostraram convencidas de que o servi\u00e7o oferecido pela impetrante caracterizaria presta\u00e7\u00e3o clandestina do SeAC ou, ainda, que esse fosse um servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e n\u00e3o de valor adicionado, o que inclusive n\u00e3o atrairia regulamenta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de acesso condicionado (SeAC)&#8221;, analisou a ju\u00edza, ao consultar o despacho da Anatel. &#8220;Tanto n\u00e3o restaram evidenciados os elementos da den\u00fancia que as pr\u00f3prias autoridades coatoras alteraram a classifica\u00e7\u00e3o do pedido de den\u00fancia, passando a receb\u00ea-la como direito de peti\u00e7\u00e3o&#8221;, completou. Para ela &#8220;parece-me, prima facie, desproporcional a medida cautelar diante de fatos que sequer caracterizam, em uma primeira an\u00e1lise, uma den\u00fancia&#8221;. Ainda segundo a liminar da ju\u00edza Fl\u00e1via Nolasco, &#8220;quanto \u00e0 verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, ent\u00e3o, h\u00e1 constata\u00e7\u00e3o de extrema d\u00favida no setor, sendo imprescind\u00edvel an\u00e1lise mais aprofundada, com a participa\u00e7\u00e3o de diversos agentes do mercado de telecomunica\u00e7\u00f5es, por meio de consultas p\u00fablicas. Ademais, tamb\u00e9m reconhecem tratar-se de situa\u00e7\u00e3o nova no pa\u00eds, com inventividade e inova\u00e7\u00e3o&#8221;, disse ela, em refer\u00eancia \u00e0 tomada de subs\u00eddios aberta simultaneamente pela ag\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O contexto delineado evidencia, assim, d\u00favida razo\u00e1vel e n\u00e3o a verossimilhan\u00e7a necess\u00e1ria ao deferimento de medida cautelar&#8221;. Para ela, &#8220;o papel das ag\u00eancias reguladoras \u2013 no que se insere a Anatel \u2013 \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o pontual e de interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, com o escopo de regular e agir apenas para evitar ou reprimir comportamentos predat\u00f3rios, seja \u00e0 livre concorr\u00eancia, ao adequado funcionamento dos mercados ou \u00e0 devida prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos usu\u00e1rios\/consumidores&#8221;. Para a ju\u00edza, &#8220;ao entender que a mencionada d\u00favida quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o oferecido pela FOX, penderia para a suspens\u00e3o do servi\u00e7o especificamente no que possui de inventivo, em preju\u00edzo, daqueles consumidores que j\u00e1 contrataram livremente o servi\u00e7o ofertado, as autoridades coatoras realizaram interpreta\u00e7\u00e3o sem fundamento jur\u00eddico e em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar da d\u00favida jur\u00eddica, &#8220;diante de tecnologias inovadoras, conforme j\u00e1 mencionado, h\u00e1 que se preservar, nesta fase incipiente do processo, o ineditismo e a livre op\u00e7\u00e3o dos consumidores e n\u00e3o um agir em sentido contr\u00e1rio, de forma a penalizar, a priori, tecnologias n\u00e3o tipificadas em sua inteireza nas normas de reg\u00eancia, mas de ineg\u00e1vel desenvolvimento econ\u00f4mico e fomento \u00e0 concorr\u00eancia, at\u00e9 que seja devidamente estudada a mat\u00e9ria pelo \u00f3rg\u00e3o regulador&#8221;, diz o despacho da ju\u00edza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ela diz ainda que n\u00e3o havendo ind\u00edcios da chamada &#8220;fuma\u00e7a do bom direito&#8221;, tamb\u00e9m n\u00e3o ficou demonstrado o risco de demora em uma decis\u00e3o na cautelar da Anatel. Isso porque a Anatel n\u00e3o demonstrou &#8220;concretamente qualquer evid\u00eancia multiplicadora da pr\u00e1tica analisada, nem efeitos delet\u00e9rios oriundos de sua eventual replica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o bastando, para tanto, conjecturas quanto a poss\u00edvel baixa de arrecada\u00e7\u00e3o&#8221;. Segundo a ju\u00edza, a mera alega\u00e7\u00e3o de que a Anatel ainda demoraria para se posicionar quanto \u00e0 conformidade ou n\u00e3o do modelo ofertado pela impetrante n\u00e3o pode &#8220;militar em desfavor dos interesses de livre iniciativa e competi\u00e7\u00e3o dos integrantes do mercado. Ou seja, se indeterminado o perigo da demora, como no caso, n\u00e3o h\u00e1 como subsistir decis\u00e3o concessiva de liminar\/cautelar&#8221;, disse a ju\u00edza. Para ela, &#8220;decorrido um razo\u00e1vel lapso temporal n\u00e3o ficou muito bem delineado qual seria o preju\u00edzo, o perigo na demora que teria lugar com a perman\u00eancia do aplicativo em comento, nem mesmo os delet\u00e9rios impactos no mercado consumidor da manuten\u00e7\u00e3o da tecnologia da impetrante, tal qual desenvolvida, at\u00e9 que a ag\u00eancia delimite e regule tal presta\u00e7\u00e3o e sane, dentro de uma instru\u00e7\u00e3o processual mais abrangente, sua assumida d\u00favida sobre a citada tecnologia&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, a cautelar da Anatel contra a Fox est\u00e1 liminarmente suspensa por ordem da Justi\u00e7a. Caber\u00e1 agora \u00e0 ag\u00eancia recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entenda o caso<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As \u00e1reas t\u00e9cnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estrat\u00e9gia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova gera\u00e7\u00e3o de consumidores e novos provedores de conte\u00fado que priorizam os conte\u00fados entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclama\u00e7\u00e3o da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox dever\u00e1 utilizar uma empresa outorgada no Servi\u00e7o de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). At\u00e9 o dia 15 de agosto a Anatel tem tamb\u00e9m uma tomada de subs\u00eddios aberta sobre o tema, para ent\u00e3o o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decis\u00e3o de m\u00e9rito. As superintend\u00eancias da ag\u00eancia j\u00e1 manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui e aqui, sobre os conflitos de interpreta\u00e7\u00e3o entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Al\u00e9m disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplica\u00e7\u00e3o da Lei do SeAC no caso da fus\u00e3o entre AT&amp;T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolu\u00e7\u00e3o depende agora do conselho diretor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ag\u00eancia tamb\u00e9m j\u00e1 se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decis\u00e3o cautelar \u00e9 apenas sobre a Fox (n\u00e3o afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conte\u00fados sob-demanda (como aqueles oferecidos pela pr\u00f3pria Fox, Netflix, Amazon etc), conte\u00fados ao vivo espor\u00e1dicos (como jogos de futebol) ou conte\u00fados ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto \u00e9 pol\u00eamico e est\u00e1 dividindo a ind\u00fastria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, est\u00e3o os programadores e produtores independentes nacionais, a ouvidoria da ag\u00eancia e a associa\u00e7\u00e3o NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posi\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia est\u00e3o as gigantes de Internet, os grande grupos de comunica\u00e7\u00e3o brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conte\u00fado internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os impasses regulat\u00f3rios e legais decorrentes das quest\u00f5es em an\u00e1lise pela Anatel ser\u00e3o um dos principais temas do PAYTV Forum 2019, evento organizado pela TELETIME e pela TELA VIVA que acontece dias 30 e 31 de julho em S\u00e3o Paulo, no WTC Center. Mais informa\u00e7\u00f5es sobre participantes confirmados, a programa\u00e7\u00e3o completa e as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis no site www.paytvforum.com.br<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte:Tela Viva<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Fl\u00e1via de Macedo Nolasco, substituta na 16a Vara&hellip;<\/p>\n<p> <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/justica-suspende-cautelar-da-anatel-contra-fox\/\">Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":10468,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"class_list":{"0":"post-10467","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-noticias"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10467","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10467"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10467\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10467"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10467"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sertsc.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10467"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}