O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão. O Plenário acatou o substitutivo do projeto (PL 4.572/2019). Foram apresentadas 13 emendas ao projeto, das quais o relator acatou 11 e agora, o texto vai à análise da Câmara dos Deputados. O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018.
Entre as emendas, foi apresentada uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.
A Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito à rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487, de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para retomar a gratuidade, senadores argumentaram que, após a revogação da permissão de acesso gratuito à rádio e TV, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações. Antes da aprovação em Plenário, senadores manifestaram discordâncias com relação ao projeto. Na contramão, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) questionou o valor dos recursos que serão direcionados para as propagandas.
Outro ponto questionado pelos senadores foi a possibilidade de que os próprios partidos possam negociar os valores das propagandas. De acordo com o texto, a compensação tributária deverá ser calculada com base na média dos faturamentos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30. O senador Carlos Viana (PSD-MG) sugeriu que, neste trecho, seja acrescentado o texto: “não excluída a possibilidade de negociações com valores inferiores entre as partes”.
Para arcar com os custos da propaganda, o relator propôs um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
De acordo com o substitutivo, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.
Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. Segundo o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
Fonte: Tudorádio